terça-feira, 14 de maio de 2013

O principal objetivo da PEC 33/2011 é restringir a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte Judiciária brasileira. A proposta pretende alterar a quantidade mínima de votos de membros do STF para declaração de inconstitucionalidade de leis; condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo Supremo à aprovação pelo Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de Emendas à Constituição. Um absurdo sem precedentes na nossa história. A Constituição Federal assegura em cláusula pétrea, visando, principalmente, evitar que um dos Poderes usurpe as funções de outro, a separação dos Poderes do Estado, tornando-os independentes e harmônicos entre si (Artigo 2º). O Poder é soberano, dividindo-se nas funções Legislativa, Judiciária e Executiva, e com mecanismos de controle recíprocos, garantindo, assim, a manutenção do Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, a PEC 33 afronta a interdependência dos três poderes e a própria harmonia entre eles, ferindo a Carta Magna. Curioso é que, em entrevista sobre o assunto, o autor da referida PEC justifica que o Supremo “exorbita” suas funções e o Congresso Nacional sofre “humilhação” pela atuação da Corte. O que estarrece, na verdade, é que a volta da PEC à luz das discussões no Congresso Nacional coincide com o julgamento da Ação Penal 470 - mensalão, pela Suprema Corte, que condenou 25 réus, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT, José Genoino, e os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Portanto, qualquer mudança na atuação do STF que signifique submissão ao Congresso Nacional é, além de inconstitucional, e, neste momento, descabido e grosseiro casuísmo.

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