quinta-feira, 11 de abril de 2013

Prefeita confirma abastecimento de água da região de Serra do Tonan até o Povoado Formosa.

Prefeita de Macururé confirma através da Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Macururé que é confirmado a instalação de grande sistema de abastecimento de água que inicia na Serra do Tonan e termina no Povoado Formosa. Segue informações complementares. DECRETO Nº 14.396 DE 09 DE ABRIL DE 2013 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420130021908, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, D E C R E T A Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 1.723,36m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Mucururé - BA, abrangendo as localidades de Serra do Tonã, Icó, Várzea da Ema, São Francisco e Formosa, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII deste Decreto. Parágrafo único - As áreas de terra de que tratam este artigo destinam-se à implantação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água das localidades de Serra do Tonã, Icó, Várzea da Ema, São Francisco e Formosa, no Município de Mucururé - Bahia. Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 2013. JAQUES WAGNER Governador Rui Costa Secretário da Casa Civil Eugênio Spengler Secretário do Meio Ambiente

Um comentário:

  1. DECRETO Nº 14.396 DE 09 DE ABRIL DE 2013

    Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea “h”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420130021908, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

    D E C R E T A

    Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 1.723,36m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Mucururé - BA, abrangendo as localidades de Serra do Tonã, Icó, Várzea da Ema, São Francisco e Formosa, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII deste Decreto.

    Parágrafo único - As áreas de terra de que tratam este artigo destinam-se à implantação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água das localidades de Serra do Tonã, Icó, Várzea da Ema, São Francisco e Formosa, no Município de Mucururé - Bahia.

    Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 2013.

    JAQUES WAGNER
    Governador

    Rui Costa
    Secretário da Casa Civil
    Eugênio Spengler
    Secretário do Meio Ambiente

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